Alfândega: o que você pode levar para Montenegro
Você pode levar mercadorias de até EUR 150, 300 ou 430 sem pagar impostos, conforme a sua idade e o meio de transporte. Você deve declarar dinheiro em espécie de EUR 10.000 ou mais. Algumas mercadorias são proibidas ou precisam de autorização.
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Resumo
Permitido
- Mercadorias para uso pessoal ou familiar, ou como presentes, até o limite de valor
- Tabaco e álcool dentro dos limites de quantidade (a partir de 17 anos)
- Combustível no tanque padrão e até 10 litros em um tanque portátil
- Medicamentos para até 6 meses de necessidade pessoal, com documentos médicos
Declarar
- Dinheiro em espécie e meios de pagamento semelhantes de EUR 10.000 ou mais
- Armas e munições, em um posto de passagem de fronteira internacional
- Animais e plantas silvestres protegidos, com autorização
- Suas mercadorias: para mercadorias não comerciais, basta uma declaração oral
Proibido
- Drogas, exceto medicamentos com atestado médico
- Plantas, frutas, legumes, flores e sementes de países terceiros sem certificado fitossanitário
- Pelo de cão e de gato e produtos que o contenham
- Espécies silvestres protegidas sem o documento exigido
Fonte oficial: Uprava carina, tráfego de passageiros. Para as regras de entrada, veja Entrada em Montenegro. Para animais, veja Animais de estimação.
Limites de valor isentos de impostos
A isenção vale para as mercadorias da sua bagagem pessoal. A importação deve ser ocasional. As mercadorias devem ser para uso pessoal ou familiar, ou presentes. O tipo e a quantidade devem mostrar claramente que as mercadorias não são para venda.
| Viajante | Limite de valor |
|---|---|
| Avião ou navio (não aeronave privada nem embarcação de recreio) | EUR 430 |
| Outro transporte (rodoviário, ferroviário) | EUR 300 |
| Menores de 15 anos, em qualquer transporte | EUR 150 |
- Você não pode dividir o valor de um item para ficar abaixo do limite.
- O tabaco e o álcool dentro dos seus limites de quantidade não contam para esse valor.
- Perfume e água-de-colônia não têm limite separado para viajantes. Eles contam para o limite de valor.
- As mercadorias dentro dos limites também são isentas de IVA. As mercadorias sujeitas a imposto de consumo na bagagem pessoal são isentas desse imposto dentro das regras aduaneiras.
Como declarar: para mercadorias não comerciais, basta uma declaração oral. Você só pode declarar oralmente mercadorias de tipo comercial se o valor delas for de até EUR 1.000. Você não pode declarar oralmente mercadorias proibidas ou restritas.
Tabaco e álcool
Pessoas com menos de 17 anos não podem usar essas franquias. Escolha um único produto de tabaco, ou combine-os de modo que as partes usadas somem no máximo 100%.
| Tabaco | Avião | Outro transporte |
|---|---|---|
| Cigarros | 200 | 40 |
| Cigarrilhas (charutos de até 3 g cada) | 100 | 20 |
| Charutos | 50 | 10 |
| Fumo para cachimbo e cigarro | 250 g | 50 g |
O decreto cita apenas a viagem de avião para a quantidade maior de tabaco. Quem viaja por mar usa a quantidade menor. A franquia de álcool é a mesma para todos os transportes.
| Álcool | Franquia |
|---|---|
| Destilados acima de 22% vol (ou álcool etílico não desnaturado de 80% vol ou mais) | 1 litro |
| Bebidas de até 22% vol | 2 litros |
| Vinho tranquilo (além disso) | 4 litros |
| Cerveja (além disso) | 2 litros |
Você pode combinar destilados e bebidas de até 22% vol, se as partes usadas somarem no máximo 100%.
Se você leva mais do que o limite de quantidade de um item, a alfândega cobra todos os impostos de importação sobre toda a quantidade desse item, não apenas sobre o excesso.
Combustível
- Tanque padrão: o combustível do tanque de fábrica de um veículo a motor ou de uma motocicleta é isento de impostos.
- Tanque portátil: até 10 litros por veículo particular ou motocicleta são isentos de impostos.
- Outra forma: o combustível em qualquer outra forma não é bagagem pessoal.
Use o combustível somente no veículo que o trouxe. Não o retire nem o armazene, exceto durante um reparo. Você não pode passar a isenção a outra pessoa. O uso indevido leva à cobrança de impostos de importação.
As regras de condução estão em Dirigir em Montenegro.
Dinheiro em espécie: EUR 10.000 ou mais
Você pode levar menos de EUR 10.000 (ou o equivalente em outras moedas) sem declaração. Com EUR 10.000 ou mais, você deve declarar à alfândega. Isso vale em toda entrada e saída, para residentes e não residentes, e para quem leva dinheiro para uma empresa ou para outra pessoa.
- Conta como dinheiro em espécie: dinheiro, cheques e outros meios de pagamento, títulos ao portador, metais preciosos, pedras preciosas.
- Não conta: moeda que não está mais em circulação, moedas antigas de colecionador, fichas de cassino.
- Declare o dinheiro no local onde você entra em Montenegro ou sai de lá.
- Preencha o formulário oficial de declaração (Obrazac prijave). Todo posto de alfândega na fronteira tem formulários.
- Entregue ao agente da alfândega o formulário e os documentos completos sobre a origem do dinheiro. O agente verifica a sua identidade e o formulário.
Um aviso sobre essa obrigação é exibido em todos os postos de passagem de fronteira. Um agente da alfândega também pode perguntar a você sobre dinheiro em espécie. A alfândega comunica à autoridade de combate à lavagem de dinheiro toda transferência de EUR 10.000 ou mais.
Se você não declara o dinheiro e não há sinal de origem ilícita, a alfândega não apreende o dinheiro. Ela emite uma ordem de contravenção. Se você não declara ou declara falsamente e há suspeita razoável sobre a origem, a alfândega pode reter o dinheiro e você por até 6 horas. O mesmo vale se você declara mas não tem documentos de origem e há sinais de lavagem de dinheiro. A Unidade de Inteligência Financeira da Polícia e o promotor decidem então o que acontece.
Sobre o dinheiro no país, veja Dinheiro em Montenegro.
Mercadorias proibidas
- Drogas: a importação, a exportação e o trânsito só são permitidos a pessoas jurídicas licenciadas com uma autorização especial. A posse para uso pessoal contra a lei é uma contravenção.
- Plantas, frutas, legumes, flores e sementes de países terceiros: a entrada é proibida sem certificado fitossanitário. Você pode levar bananas, cocos, tâmaras, abacaxis e durião sem ele.
- Pelo de cão e de gato: são proibidos a colocação no mercado, a importação e a exportação de pelo de cão e de gato e de produtos que o contenham. A administração veterinária pode permitir exceções para educação ou taxidermia.
- Animais e plantas silvestres protegidos (CITES e lei nacional), suas partes e produtos: proibidos sem autorização ou certificado, contra a autorização, ou com um documento vencido ou falsificado.
A alfândega pode restringir outras mercadorias por razões de ordem e segurança públicas, saúde de pessoas, animais e plantas, meio ambiente, patrimônio nacional, propriedade intelectual e outros motivos.
Mercadorias que precisam de documento
- Medicamentos comuns: leve somente o que você precisa para si, para um menor ou familiar incapaz, ou para um animal que viaja com você. A quantidade não pode passar de 6 meses de necessidade. Mostre à alfândega os documentos médicos que provam a necessidade. Você não pode receber por correio ou courier os medicamentos de que precisa.
- Medicamentos que contêm drogas: leve a quantidade necessária para o tratamento pessoal de até 30 dias. Você precisa de um atestado do seu médico assistente ou de um especialista em saúde mental. O atestado não pode ter mais de 90 dias.
- Medicamentos para animal que contêm drogas: vale a mesma regra, com um atestado do veterinário. Declare o atestado do veterinário à alfândega.
- Espécies silvestres (exemplares): declare-os à alfândega no posto de passagem. O agente verifica a autorização. Sem documentos, a alfândega apreende os exemplares temporariamente. Se você não apresentar os documentos em um mês (no máximo dois meses, se prorrogado), a alfândega os confisca e você paga os custos.
- Objetos geológicos e paleontológicos protegidos: você não pode exportá-los. Uma exceção para ciência, educação ou exposição precisa de uma autorização da Agência de Proteção Ambiental.
- Bens culturais: você não pode levar para o exterior em caráter permanente um monumento cultural protegido, exceto em uma troca. Uma exportação temporária (apresentação, perícia ou conservação) precisa da aprovação do Ministério responsável pela cultura.
O mesmo procedimento de aprovação vale para estes objetos antigos e obras de arte:
- material arqueológico com mais de 100 anos
- desenhos, pinturas, aquarelas, gravuras originais, esculturas, fotografias e filmes
- manuscritos
- livros e mapas impressos com mais de 100 anos
- material de arquivo com mais de 50 anos
- objetos e veículos com mais de 75 anos
A lei lista mais itens no artigo 54.
Armas e munições: atravesse a fronteira somente em um posto de passagem de fronteira internacional. Comunique-as à polícia de fronteira. Mostre o documento da arma e o comprovante da finalidade, como uma carta de convite ou um aviso do organizador da caça ou da competição.
- Estrangeiros sem residência permanente (em trânsito, ou para caça e competições esportivas): você pode levar armas de caça ou esportivas e munição para elas. A arma deve estar registrada no seu passaporte. Se não estiver, a polícia de fronteira a registra, se você tiver a autorização para portar a arma segundo a lei do seu país de residência.
- Cidadãos de Estados da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça: você pode levar armas e munições registradas no Cartão Europeu de Arma de Fogo, se o Ministério emitiu uma aprovação prévia de importação. O texto oficial não deixa claro se a aprovação é necessária quando a arma é para caça ou esporte e você tem comprovante da finalidade. Confirme com a polícia de fronteira antes de viajar.
Multas e contatos
| Infração | Penalidade (pessoa física) |
|---|---|
| Mercadorias não declaradas | EUR 500 a 4.000. Mercadorias de até EUR 1.000: multa no local de EUR 200. As mercadorias podem ser apreendidas. A tentativa também é punida. |
| Dinheiro de EUR 10.000 ou mais não declarado | EUR 550 a 2.000. A alfândega pode apreender o dinheiro temporariamente e dá a você um recibo. |
| Atestado do veterinário para medicamentos de animais não declarado | EUR 100 |
| Drogas para uso pessoal contra a lei | EUR 100 a 2.000 |
| Quem | Contato |
|---|---|
| Uprava carina (Administração Aduaneira), central telefônica | +382 20 442 000, [email protected] |
| Uprava carina, denunciar uma irregularidade | 0800 81333, [email protected] |
| Centro de coordenação da polícia de fronteira (24 horas), dúvidas sobre controles de fronteira | +382 20 262 866, +382 67 189 493, [email protected] |
Não use os números da polícia de fronteira para denunciar um crime ou uma contravenção. Ligue para 122.
Fontes
- Putnički promet - Uprava carinagov.me
- Uprava carina - gov.megov.me
- Oslobođenje od plaćanja uvoznih dažbina na robu u ličnom prtljagu (Akt Uprave carina 01/04 broj 14388/1-25 od 31.10.2025.)gov.me
- Uredba o uslovima i postupku za ostvarivanje prava na oslobođenje od plaćanja uvoznih dažbina, čl. 7wapi.gov.me · Sl. list CG 31/2025
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- Carinski zakon - prečišćeni tekst, član 100gov.me · Sl. list CG 86/22, 160/25
- Uredba o bližem načinu sprovođenja carinskih postupaka i carinskih formalnosti (prečišćeni tekst), član 304 i 311gov.me · Sl. list CG 26/23, 97/23, 104/25
- Uputstvo o kontroli fizičkog unošenja i iznošenja sredstava plaćanja u i iz Crne Gore (Akt Uprave carina 01/02 broj D-8222/1 od 24.06.2016.)gov.me
- Obavještenje o operativnom postupanju na graničnim prelazima u vezi sa prenosom sredstava plaćanja (Akt Uprave carina 01/02 br. D-6425/1-25 od 08.05.2025.)gov.me
- Primjena novog zakona o oružju i municiji (Raspis Uprave carina D-9240/1-26 od 24.08.2026.)gov.me · Sl. list CG 119/26
- Zakon o sprječavanju zloupotrebe droga - prečišćen tekst, član 32, 45 i 52gov.me · Sl. list CG 28/11, 35/13
- Primjena Zakona o ljekovima, raspis 2026 (Akt Uprave carina 3689/1-26 od 02.04.2026.)gov.me · Sl. list CG 14/26
- Primjena Zakona o zaštiti prirode (Raspis Uprave carina D-9239/1-26 od 24.08.2026.)gov.me · Sl. list CG 117/26
- Zakon o zaštiti kulturnih dobara, član 52 i 54gov.me · Sl. list CG 49/10, 40/11, 44/17, 18/19
- Pravilnik o formi, sadržaju i upotrebi plakata i brošura za informisanje putnika i korisnika poštanskih usluga o zabranama u vezi sa unošenjem bilja, biljnih proizvoda i drugih objekata u Crnu Gorugov.me · Sl. list CG 106/2026
- Naredba o zabrani stavljanja na tržište, unos u Crnu Goru i izvoz iz Crne Gore krzna pasa i mačaka i proizvoda koji sadrže takvo krznogov.me · Sl. list CG 41/2026
- Granična policija - Ministarstvo unutrašnjih poslovagov.me