Autorizações de residência temporária
Para ficar mais de 90 dias, você precisa de uma autorização de residência temporária (privremeni boravak). O pedido é feito no Ministério do Interior da cidade onde você mora.
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Motivos para obter uma autorização
- Trabalho (autorização combinada de residência e trabalho)
- Trabalho como empresário ou como diretor executivo da sua própria empresa
- Reunião familiar
- Propriedade de imóvel
- Estudo, programas de intercâmbio, treinamento, pesquisa
- Nômades digitais
- Tratamento médico, motivos humanitários, serviço religioso, Serviço Voluntário Europeu
Condições gerais
- Dinheiro suficiente para se sustentar.
- Moradia (por exemplo, propriedade de um imóvel ou um contrato de aluguel).
- Seguro-saúde.
- Passaporte válido por pelo menos 3 meses a mais que a autorização.
- Sem proibição de entrada e sem pena de prisão superior a 6 meses em Montenegro ou no seu país de origem.
- Comprovante da finalidade (contrato, documentos da empresa, certidão de casamento, matrícula etc.).
Como solicitar
Faça o pedido pessoalmente no escritório do Ministério do Interior do seu local de residência; sua foto e suas impressões digitais são coletadas. Também é possível fazer pedidos eletrônicos pelo sistema do Ministério.
Se você apresentar um pedido completo antes do fim dos seus 90 dias, pode ficar em Montenegro até a decisão.
A decisão deve sair em 40 dias. A autorização é válida por até 1 ano. Peça a prorrogação de 60 a 30 dias antes do vencimento. A autorização termina se você ficar no exterior por mais de 30 dias.
Trabalho
Para trabalhar, você recebe uma autorização combinada de residência e trabalho (dozvola za privremeni boravak i rad). Ela é válida por até 1 ano e pode ser prorrogada até um total de 2 anos com um contrato de tempo integral.
O governo define uma cota anual de autorizações de trabalho. O empregador deve assinar o contrato e registrar o trabalhador na previdência social em até 24 horas após a emissão da autorização.
Empresa própria
Empresários, e diretores executivos de empresas em que são o único proprietário ou possuem mais de 51% do capital, podem obter uma autorização. Para prorrogá-la, a empresa deve comprovar impostos e contribuições de pelo menos EUR 5.000 por ano. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça estão isentos dessa regra.
Imóveis
Ser proprietário de um imóvel em Montenegro continua sendo um motivo para a residência temporária. Desde as alterações de 2026, é preciso comprovar que o imóvel vale pelo menos EUR 150.000 (a base de cálculo na decisão sobre o imposto de transmissão de imóveis). Um coproprietário deve possuir pelo menos metade.
Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam comprovar o valor. As autorizações emitidas antes da mudança são prorrogadas pelas regras antigas.
Reunião familiar
Cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores e companheiros do mesmo sexo de um cidadão montenegrino ou de um estrangeiro com residência podem obter uma autorização. Se o patrocinador for cidadão montenegrino, você não precisa comprovar seus meios de subsistência.
Nômades digitais
Trabalhadores remotos empregados por uma empresa estrangeira, ou que possuem uma empresa registrada no exterior, podem obter uma autorização de nômade digital por até 2 anos, prorrogável por mais 2 anos. O cônjuge e os filhos menores podem acompanhar você.
Você precisa de um contrato de trabalho ou outro comprovante de trabalho remoto, comprovante de que a empresa está registrada no exterior e seguro-saúde. O Ministério define as condições detalhadas por regulamento.
Um visto de estadia longa (D) pode ser emitido a um nômade digital. Você precisa de comprovante de trabalho remoto e de seguro-saúde.
Permanência irregular
Se você ficar além do permitido, a multa é de EUR 200 a 1.200. A polícia impõe uma proibição de entrada e de permanência de 90 dias a 5 anos na decisão de retorno. Ela não a impõe em casos humanitários justificados, se você apresentar comprovantes.
Peça a residência antes do fim dos seus 90 dias. Um pedido completo permite que você fique legalmente até a decisão.
Fontes
- Zakon o strancimagov.me · Sl. list CG 12/18, 3/19, 86/22, 77/24, 3/26, 33/26
- Pravilnik o obrascima, bližim uslovima i načinu izdavanja dozvole za privremeni boravak i dozvole za privremeni boravak i radgov.me · Sl. list CG 25/19
- Pravilnik o načinu izdavanja i obrascu dozvole za stalni boravakgov.me · Sl. list CG 20/19
- Privremeni boravak i rad (radna dozvola)psc.gov.me
- eUprava: Boravak stranaca i imigracijaeuprava.gov.me