Regras de entrada na fronteira

Leve um documento de viagem válido. As regras de visto definem quem pode entrar sem visto e por quanto tempo. A polícia de fronteira recusa a entrada se você não cumpre as condições.

Nesta página
  1. Documento de viagem e validade
  2. Entrada e permanência sem visto
  3. Visto ou autorização de residência de outro país
  4. A regra de 90/180
  5. O que a polícia de fronteira verifica
  6. Trânsito

Documento de viagem e validade

Um documento de viagem estrangeiro é válido para entrar se duas condições forem cumpridas:

  • Ele foi emitido nos últimos 10 anos.
  • Ele não vence antes de pelo menos 3 meses depois da data prevista da sua saída de Montenegro.

Em um caso urgente justificado, a validade pode ser menor. O documento não pode vencer antes da data prevista da sua saída.

Entrada e permanência sem visto

O Ministério dos Negócios Estrangeiros define as regras de visto. A tabela mostra os casos principais. Para o seu país, consulte a página de vistos do Ministério e leia Tipos de visto.

QuemDocumentoPermanência
Cidadãos de Estados da UEPassaporte válidoaté 90 dias
Cidadãos de Estados da UEDocumento de identidade válidoaté 30 dias
Cidadãos de Albânia, Andorra, Bósnia e Herzegovina, Islândia, Kosovo, Liechtenstein, Macedônia do Norte, Mônaco, Noruega, San Marino, Sérvia, Santa Sé e SuíçaDocumento de identidade válido emitido pela própria autoridadeaté 30 dias
Cidadãos de Estados que assinaram o Acordo sobre a Livre Circulação nos Bálcãs OcidentaisDocumento pessoal válidoaté 90 dias
Cidadãos dos EUA, Reino Unido, Canadá, Austrália, Japão, Turquia, Ucrânia, Israel, Sérvia, Geórgia e muitos Estados europeus citados na página de vistosDocumento de viagem válidoaté 90 dias
Cidadãos da Rússia, de Belarus e do PeruDocumento de viagem válidoaté 30 dias

Essas regras valem para a entrada, o trânsito e a permanência.

Visto ou autorização de residência de outro país

Você pode entrar, transitar e ficar até 30 dias se tem um documento de viagem estrangeiro válido e um destes documentos:

  • Um visto Schengen válido.
  • Um visto válido da Austrália, Bulgária, Japão, Canadá, Nova Zelândia, Irlanda, Romênia ou EUA.

Se o visto é válido por menos de 30 dias, você pode ficar apenas até o vencimento do visto.

A mesma regra de 30 dias vale para os titulares de uma autorização de residência de um país de Schengen, da Austrália, da Bulgária, do Japão, do Canadá, da Nova Zelândia, da Irlanda, da Romênia, dos EUA ou do Reino Unido, e para os titulares de um cartão de viagem de negócios APEC. Se a autorização ou o cartão é válido por menos de 30 dias, você pode ficar apenas até o vencimento.

A regra de 90/180

Um estrangeiro que entra sem visto ou com um visto de estadia curta pode ficar no máximo 90 dias em um período de 180 dias. Os 180 dias são contados a partir do dia da primeira entrada. Uma lei ou um acordo internacional pode definir uma regra diferente.

  • Depois de 90 dias de permanência, você só pode entrar de novo depois que o período de 180 dias a partir da primeira entrada tiver passado.
  • A polícia de fronteira recusa a entrada se você já ficou 90 dias nos últimos 180 dias.
  • Um visto de estadia longa (D) é para uma permanência de mais de 90 dias e até 180 dias em um ano, contados a partir da primeira entrada. Ele é emitido para trabalho, para serviço em missões diplomáticas estrangeiras e organizações internacionais, ou para nômades digitais.

Para o registro da sua permanência, veja Registro de permanência.

O que a polícia de fronteira verifica

Os cidadãos de Estados da UE, e os estrangeiros que entram com um documento de identidade segundo as regras de visto, normalmente passam por uma verificação mínima de identidade e de veículo. As outras pessoas, e as pessoas que levantam suspeita, passam por uma verificação detalhada. Na verificação detalhada, a polícia examina:

  • as condições de entrada;
  • o documento de viagem, para detectar sinais de falsificação;
  • os carimbos de entrada e de saída, para detectar excesso de permanência;
  • o local de partida e o local de permanência pretendido, com documentos de apoio se necessário;
  • os fundos para a permanência e para a volta ou a continuação da viagem.

A Lei de Estrangeiros e a Lei de Controle de Fronteira (Sl. list CG 12/2018, 3/2019 e 72/2009, 39/2013) não citam a passagem de volta nem a reserva de hospedagem como documento obrigatório. Elas não fixam um valor em dinheiro para a entrada sem visto. O valor de pelo menos EUR 50 para cada dia de permanência é uma regra para os pedidos de visto de estadia curta.

Motivo da recusa de entrada
Sem documento de viagem válido
Sem visto ou autorização de residência válidos quando exigidos
Sem comprovante da finalidade e das condições da permanência
Já 90 dias de permanência nos últimos 180 dias
Fundos insuficientes para a permanência e para a volta ou a continuação da viagem
Uma medida de expulsão ou uma proibição de entrada em vigor
A segurança nacional, a segurança interna ou a saúde pública exigem

A polícia emite uma decisão de recusa. Você pode recorrer por meio de uma embaixada ou de um consulado de Montenegro em até 8 dias. Em regra, o recurso não suspende a decisão. A exceção é quando a polícia avalia que há perigo para a vida ou a liberdade no seu país de origem.

Trânsito

As regras de entrada sem visto deste guia valem para a entrada, o trânsito e a permanência. Um visto de estadia curta (C) também pode ser emitido para o trânsito por Montenegro.

O tempo na área de trânsito de um aeroporto, ou em um fundeadouro ou atracadouro de um porto, não é entrada em Montenegro.

Fontes